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Termo de Adesão
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para participar do Programa de Afiliados D&W Consultoria
CONTRATO PARTICULAR DE ADESAO AO PROGRAMA DE AFILIADOS: Sao partes deste instrumento, de um lado, D&W CONSULTORIA EM TI LTDA-ME, com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Antonio Lopes de Barros,575, inscrita no CNPJ, sob o n? 05.688.313/0001-06, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente, D&W Consultoria e, do outro, o AFILIADO, Pessoa Fisica ou Pessoa Juridica, doravante designado simplesmente AFILIADO. CONSIDERANDO QUE: I. A D&W Consultoria e proprietaria de um dominio de Internet localizado no endereco www.dewconsultoria.com.br (o "Site D&W Consultoria"), no qual sao comercializados diversos produtos em diversas categorias; II. O AFILIADO e proprietario de um dominio na Internet (o "Site do afiliado"); III. O AFILIADO deseja disponibilizar, em seu proprio site, um link para o Site da D&W Consultoria e, portanto, participar do Programa de Afiliados, cujo conteudo foi antecipadamente submetido a sua analise e aprovacao; As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regera pelas seguintes clausulas e condicoes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO PROGRAMA 1.1. O objetivo do programa e a colocacao de links no site do AFILIADO para o site D&W Consultoria, proporcionado desta forma ao AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas atraves do link, observando-se as Politicas de Parceria vigentes na D&W Consultoria, das quais o AFILIADO tem plena ciencia. CLAUSULA SEGUNDA - DO REGISTRO NO PROGRAMA: 2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condicoes previstos neste instrumento. 2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no proprio site D&W Consultoria, as informacoes solicitadas na ficha de cadastro. 2.3. A partir do cadastro, ou do recebimento do contrato, a D&W Consultoria procedera a checagem da URL cadastrada pelo AFILIADO. 2.3.1. A D&W Consultoria reserva-se no direito de nao aprovar o cadastro do AFILIADO ou exclui-lo do programa na hipotese de divulgacao de qualquer material, imagem ou conteudo em discordancia com as suas Politicas de Parceria. 2.3.1.1. Sites em construcao ou com paginas incompletas nao serao aprovados e o cadastro sera cancelado, de forma que o AFILIADO devera fazer novo cadastro no Programa quando o site estiver completo e no ar. 2.3.2. Sendo o AFILIADO aprovado pela D&W Consultoria, esta encaminhara para o AFILIADO e-mail com o login (codigo de acesso) e senha que permitirao ao AFILIADO acessar e utilizar os materiais e informacoes disponiveis na pagina de afiliados (banco de imagens, relatorio de vendas e cadastro), observadas as Politicas de Parceria estabelecidas para o Programa. 2.3.3 O uso dos materiais da D&W Consultoria pelo AFILIADO devera estar em estrita consonancia com as Politicas do Site D&W Consultoria, que o AFILIADO declara, desde ja, conhecer. 2.4. O AFILIADO e responsavel pela atualizacao permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados do D&W Consultoria, resguardada a alteracao da URL cadastrada no Programa, que nao podera ser alterada. 2.4.1. Caso o AFILIADO possua mais de uma URL, e queira inclui-la no Programa de Afiliados, devera efetuar um novo cadastro, de forma a obter um codigo de afiliado diferente para cada URL. 2.5. Apos o cadastro no Programa, o AFILIADO devera enviar os documentos abaixo relacionados, a fim de ser cadastrado no Sistema de Pagamentos da D&W Consultoria. Sem o envio destes documentos, o pagamento das comissoes eventualmente devidas nao podera ser efetuado. 2.5.1. Devera ser enviada uma copia simples dos seguintes documentos: se pessoa fisica: RG, CPF e comprovante de residencia. Se pessoa juridica: Contrato Social, Cartao do CNPJ. 2.5.2. Os documentos podem ser enviados para o e-mail contato@dewconsultoria.com.br; ou por correspondencia aos cuidados do Programa de Afiliados D&W Consultoria, no endereco Rua Antonio Lopes de Barros, 575 – Jd. Peri Alto Sao Paulo-SP CEP.: 02675-000. CLAUSULA TERCEIRA - DOS ACESSOS, DAS VENDAS DE PRODUTOS: 3.1. O acesso dos usuarios do site do AFILIADO ao site D&W Consultoria nao ensejara qualquer contraprestacao entre as partes, exceto se desse acesso resultar a celebracao de operacao de compra e venda, quando entao, o AFILIADO fara jus a comissao nos percentuais e condicoes previstos neste instrumento. 3.2. Todas as vendas que forem feitas por consumidores oriundos do site do AFILIADO serao processadas exclusivamente pela D&W Consultoria, que se responsabiliza pelo registro da venda, pelo cadastro do comprador, pela cobranca e recebimento do preco, pela entrega do produto e por todo o relacionamento pos-venda. 3.2.1. A proposito do disposto no item acima, todos os visitantes oriundos do site do AFILIADO que celebrarem com a D&W Consultoria a compra de qualquer mercadoria ou simplesmente fizerem seu cadastro no site D&W Consultoria passarao a integrar a base de dados de clientes da D&W Consultoria. 3.3. O AFILIADO e responsavel pela atualizacao de oferta em seu site, sendo igualmente responsavel pelas ofertas em desacordo com as promocoes, valores dos produtos ou condicoes de vendas praticados pela D&W Consultoria, devendo, portanto, arcar com os onus decorrentes de divergencias. CLAUSULA QUARTA - DAS COMISSOES DEVIDAS AO AFILIADO: 4.1. O AFILIADO fara jus a comissoes conforme o tipo de produto comercializado, sobre o valor liquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo site do AFILIADO ao site D&W Consultoria, de acordo com tabela de comissionamento abaixo: * 10% (dez por cento) de comissao sobre o preco de venda final ao cliente para producao Sistemas; * 5% (cinco por cento) de comissao sobre o preco de venda final ao cliente para implementacao de Sistemas; * 5% (cinco por cento) de comissao sobre o preco de venda final ao cliente para treinamento de Sistemas; * R$ 5,00 (cinco reais) de comissao por licenca vendida ao cliente para Visual Igrejas. 4.1.1. O valor das comissoes devidas ao AFILIADO variara de acordo com a categoria de produtos comercializada. 4.1.2. A comissao incidira sobre o valor liquido da venda, ou seja, nao incidira sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros) e frete, que serao abatidos do valor da venda, para efeito de aplicacao do percentual da comissao. 4.1.2.1 Nos termos do artigo acima serao descontados da comissao, quando o AFILIADO for pessoa fisica, 15% a titulo de INSS e 5% a titulo de ISS, alem do Imposto de Renda, conforme o valor a ser pago. 4.1.2.2. O valor descrito no Recibo do afiliado devera ser o valor bruto das comissoes, sem considerar o abatimento de impostos e/ou taxa bancaria para deposito. 4.1.3 As comissoes so serao consideradas devidas apos faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, nao serao computadas para efeito de remuneracao ou terao seu valor deduzido, se ja paga a comissao ao AFILIADO. 4.2. As comissoes previstas neste instrumento somente serao devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no site do AFILIADO, de mercadorias comercializadas pela D&W Consultoria. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas a outros AFILIADOS da D&W Consultoria que mantenham links presentes no site D&W Consultoria nao darao direito ao comissionamento, eis que tais vendas serao realizadas diretamente por esses e nao pela D&W Consultoria. 4.3. As comissoes devidas serao apuradas levando-se em consideracao as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o ultimo dia util do mes anterior, mediante deposito em conta bancaria indicada pelo AFILIADO, ou por qualquer outra modalidade convencionada previamente entre as partes, sempre precedida da apresentacao da emissao da competente Nota Fiscal correspondente, ou do Recibo, se pessoa fisica, que devera ser apresentado pelo AFILIADO dentro do prazo habil exigido pela D&W CONSULTORIA para a realizacao do pagamento. 4.3.1. Todos os valores devidos ao Afiliado, referentes as comissoes, serao pagos no ultimo dia util do mes subsequente aquele em que as receitas foram faturadas pela D&W CONSULTORIA, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 50,00 (cinquenta reais). 4.3.2. Na hipotese das comissoes apuradas serem inferiores ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), seu pagamento ao AFILIADO sera feito cumulativamente com as comissoes devidas no mes seguinte, observado, sempre, o limite minimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o pagamento. 4.3.3. O AFILIADO e responsavel pela observancia da comissao devida atraves do Relatorio de Pagamento disponivel no Programa e pelo envio da Nota Fiscal ou Recibo dentro do prazo estipulado para pagamento, alem dos documentos para cadastro solicitados no item 2.5. 4.3.4. O prazo estipulado para recebimento das Nota Fiscais ou Recibos para pagamento e de 10 (dez) dias uteis anteriores a data de pagamento, ou outro a ser estipulado mensalmente por e-mail enviado pela D&W CONSULTORIA. As Notas Fiscais ou Recibos recebidos apos este prazo serao ignorados ou devolvidos, devendo o AFILIADO apresentar nova documentacao para pagamento no mes seguinte. 4.3.5. Em caso de pagamento por deposito bancario, o AFILIADO devera informar uma conta corrente bancaria em seu nome e a conferencia sera feita atraves do CPF ou CNPJ cadastrado no Programa. 4.4 Os pagamentos somente serao devidos e realizados pela D&W CONSULTORIA se as Notas Fiscais ou Recibos forem emitidos pelo AFILIADO e encaminhados para a D&W CONSULTORIA dentro do prazo estipulado para pagamento. A ausencia de emissao de Nota Fiscal ou Recibo somente sera aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislacao competente. 4.4.1 A D&W CONSULTORIA realizara as retencoes a titulo de impostos e contribuicoes, de acordo com as exigencias legais. 4.5. O AFILIADO podera acompanhar as vendas realizadas no ambito desta parceria, pelo acesso aos relatorios de vendas disponibilizado pela D&W CONSULTORIA mediante utilizacao do login e senha informados ao AFILIADO quando aceito seu cadastro no Programa. CLAUSULA QUINTA - DA EXCLUSAO DO AFILIADO DO PROGRAMA 5.1. A D&W CONSULTORIA reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa de Afiliados D&W Consultoria, fato que sera comunicado ao AFILIADO com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedencia, respeitando-se o direito do AFILIADO as comissoes decorrentes de vendas concluidas e pagas durante a vigencia do Programa. 5.2. Sem prejuizo do disposto acima, a D&W CONSULTORIA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificacao previa, excluir, de pleno direito, o AFILIADO do Programa nas seguintes hipoteses: a) em caso de utilizacao indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, paginas, ainda que parcialmente, do site D&W Consultoria, sem que tal utilizacao tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorizacao concedida no ambito do Programa de Afiliados D&W Consultoria. b) em caso do AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing da D&W CONSULTORIA para divulgacao e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuarios e visitantes. c) na hipotese do AFILIADO utilizar as URLs e/ou dominios da D&W CONSULTORIA para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparacoes de produtos e precos, comunidades na internet, dentre outros. d) na hipotese do AFILIADO utilizar o codigo de AFILIADO para links, URLs, em paginas e imagens nao cadastradas e autorizadas no Programa de Afiliados do D&W Consultoria. e) na hipotese do AFILIADO violar qualquer das politicas do Programa e do site D&W Consultoria. f) na hipotese do AFILIADO tirar a URL cadastrada do ar apos a aprovacao no Programa. g) na hipotese do AFILIADO divulgar qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou beneficio de outro Parceiro da D&W CONSULTORIA, sem autorizacao previa do Programa de Afiliados. 5.2.1. As hipoteses acima constituirao infracoes gravissimas que acarretarao, nao apenas a imediata exclusao do programa de AFILIADO bem como a retencao das comissoes eventualmente devidas e incidencia de multa nao compensatoria, sem prejuizo do direito da D&W CONSULTORIA pleitear judicialmente a reparacao das perdas e danos e eventuais lucros cessantes. 5.2.1.1. Na hipotese de exclusao pelo motivo descrito na letra "g" acima, fica ainda o AFILIADO proibido de realizar novo cadastro no Programa pelo periodo de 01 (um) ano, a contar da data da exclusao, ficando sujeito a nova exclusao do programa sem previa justificativa e retencao das comissoes eventualmente devidas. 5.2.2. Nos casos de exclusao do AFILIADO nas hipoteses acima ou ainda por violacao de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa nao compensatoria, que sera equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissao ja paga ou devida pela D&W CONSULTORIA a este afiliado. 5.2.3. O AFILIADO sera informado de sua exclusao em qualquer das hipoteses acima e, havendo comissoes devidas, a D&W CONSULTORIA reserva-se o direito de rete-las ate o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, a D&W CONSULTORIA procedera ao pagamento ao AFILIADO, observado o disposto no subitem 5.3.1. abaixo. 5.3. Alem das hipoteses previstas no item acima, a D&W CONSULTORIA podera excluir do Programa o AFILIADO que: a) nao obtiver vendas por 3 (tres) meses consecutivos. b) nao alcancar o valor liquido minimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) de comissao pelas vendas geradas a partir do link do site AFILIADO, no periodo de 6 (seis) meses consecutivos. 5.3.1. Na hipotese de exclusao pela letra "b" acima, ou seja, nao sendo alcancado o valor minimo de comissoes no prazo fixado, as comissoes devidas serao pagas atraves deposito bancario, afim de liquidacao. CLAUSULA SEXTA - POLITICAS DO PROGRAMA E DO SITE D&W CONSULTORIA 6.1. Qualquer cliente que comprar atraves do Programa de Afiliados D&W Consultoria ou realizar seu cadastro no site D&W Consultoria sera considerado cliente do D&W CONSULTORIA, e esta, portanto, sujeito as mesmas politicas da D&W CONSULTORIA. 6.2. A D&W CONSULTORIA podera alterar as regras e procedimentos da operacao de compra a qualquer tempo, a seu exclusivo criterio. Os precos dos produtos, bem como sua disponibilidade, estarao sujeitos as variacoes do mercado e dos estoques dos fornecedores e fabricantes. 6.2.1. A D&W CONSULTORIA podera, a qualquer tempo, modificar quaisquer dos termos e condicoes contidas neste Termo de Adesao, circunstancia que sera previamente comunicada ao AFILIADO para aceitacao. 6.2.2. Caso o AFILIADO discorde das modificacoes, ou das regras e procedimentos de operacao ou dos termos e condicoes deste instrumento, fica facultada a sua exclusao do Programa, atraves de comunicacao feita a D&W CONSULTORIA na forma da clausula nona. Caso o AFILIADO nao apresente oposicao as modificacoes sugeridas no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificacao encaminhada pela D&W CONSULTORIA, seu silencio sera interpretado como aceitacao as modificacoes propostas que passarao a valer na data informada pelo D&W CONSULTORIA. 6.3. E estritamente proibida a divulgacao de precos ou quaisquer outras informacoes ou promocoes da D&W CONSULTORIA pelo AFILIADO que nao tenham sido previamente aprovadas pela D&W CONSULTORIA sob pena de exclusao do Programa e das demais sancoes previstas neste contrato e da apuracao de eventuais perdas e danos em acao propria. 6.4. O modelo operacional do Programa de Afiliado preve a criacao de links do site do AFILIADO para o site D&W Consultoria. Na hipotese das partes estabelecerem o direito do AFILIADO divulgar produtos comercializados pela D&W CONSULTORIA em sua propria pagina, fica ajustado que a exibicao dos produtos, suas caracteristicas, precos e condicoes de pagamento deverao corresponder exatamente ao conteudo exposto no site D&W Consultoria, sendo o AFILIADO o responsavel perante clientes, orgaos de protecao e defesa do Consumidor, por toda e qualquer divergencia, arcando ainda com as multas, condenacoes, custas, honorarios em que eventualmente incorrer a D&W CONSULTORIA, sem prejuizo de ficar a D&W CONSULTORIA autorizada a imediata exclusao do AFILIADO do Programa. 6.5. Nao obstante o ja previsto, a D&W CONSULTORIA reserva-se o direito de cancelar o cadastro do AFILIADO no Programa, se considerar que o Site do AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteudo que: • promova qualquer material pornografico; • promova ou incite qualquer forma de violencia; • promova ou incite qualquer forma de discriminacao, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade; • promova atividades ilegais; • viole direitos autorais ou de propriedade intelectual. 6.6. A politica do site do AFILIADO nao podera estar em desacordo com a politica vigente no site da D&W CONSULTORIA. CLAUSULA SETIMA - DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - MARCAS, NOMES DE DOMINIO, PATENTES 7.1. Os direitos de propriedade sobre todos os icones, mensagens e outras imagens, assim como sobre o nome e marcas da D&W CONSULTORIA a ela pertencem, sendo expressamente vedado ao AFILIADO modificar quaisquer dos icones, mensagens ou demais imagens contidos nos Materiais, sob pena de incorrer nas penas previstas na Lei n? 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. 7.2. Por conta do disposto acima, e vedado ao AFILIADO a transformacao ou modificacao dos Materiais obrigando-se o AFILIADO a nao promover ou facilitar qualquer desvio de utilizacao do seu conteudo, no ambiente de seu site, ou a partir dele quando impossivel tal evento sem a participacao do controlador do dominio, ou quando simplesmente transmitido tal conteudo, ou parte dele para terceiros, ou permitida ou facilitada a sua reproducao, vedando-se, assim, qualquer modalidade de utilizacao nao expressamente autorizada, sob pena de incorrer em ilicitos civel e criminal cabiveis a especie, sem prejuizo da imediata exclusao do AFILIADO do Programa. 7.3. Faculta-se a D&W CONSULTORIA atualizar ou promover qualquer alteracao em seus Materiais. 7.4. E expressamente vedada ao AFILIADO a transferencia de quaisquer direitos ou obrigacoes previstos neste Contrato. 7.5. Encerrado o Programa ou excluido o AFILIADO por qualquer motivo, obriga-se o AFILIADO a retirar de seu site todos os links e demais Materiais pertencentes a D&W CONSULTORIA. CLAUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 8.1. O AFILIADO e o unico responsavel pelo desenvolvimento, operacao e manutencao do seu site e por todo o conteudo, informacoes, imagens e mensagens nele apresentados, eximindo a D&W CONSULTORIA de toda e qualquer responsabilidade em relacao a tal conteudo. 8.1.1. A D&W CONSULTORIA somente sera responsavel pelas indicacoes de produtos eventualmente disponibilizadas no site do AFILIADO se e quando fornecidas pelo D&W CONSULTORIA. 8.2. O AFILIADO e responsavel por assegurar que a insercao de qualquer material no seu site nao viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e por assegurar que o material colocado no seu site nao tenha conteudo difamatorio ou ilegal, ou seja, contrario as Politicas da D&W CONSULTORIA. 8.2.1. A D&W CONSULTORIA, de seu turno, assegura ao AFILIADO que todo o Material que venha a ser disponibilizado ao AFILIADO para insercao em seu site e de sua propriedade e que detem todos os direitos e autorizacoes necessarias a salvaguardar a responsabilidade do AFILIADO e mante-lo imune a qualquer reclamacao fundada em violacao de direitos autorais, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e de imagem. 8.3. Por conta do disposto acima, o AFILIADO assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegacao de descumprimento legal ou contratual formulada por usuarios da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao Site do AFILIADO e/ou a seus conteudos, isentando a D&W CONSULTORIA de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegacoes. 8.3.1. Toda e qualquer reclamacao, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra a D&W CONSULTORIA, sob alegacao de violacao a quaisquer direitos de terceiros ou infracao a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente ao site do AFILIADO e/ou a seus conteudos, sera comunicada imediatamente ao AFILIADO, que concorda, desde ja, em assumir a defesa da D&W CONSULTORIA na demanda, ou com a sua denunciacao a lide, pela D&W CONSULTORIA, na hipotese de o procedimento comportar a modalidade de intervencao, comprometendo-se, desde ja, a pagar todas as despesas relativas a demanda, incluindo custas e honorarios advocaticios, bem como as verbas de condenacao, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizacoes, sucumbencia ou quaisquer outros valores que a D&W CONSULTORIA venha a ser condenada a pagar. 8.4. Para permitir um funcionamento adequado das operacoes, o AFILIADO devera se certificar de que os "links" entre o Site do AFILIADO e o Site D&W Consultoria estejam devidamente configurados. A D&W CONSULTORIA nao sera responsavel por perdas ocorridas em consequencia de ma formatacao dos links ou devido a sua manutencao, sendo isso responsabilidade do AFILIADO. 8.5. A D&W CONSULTORIA responsabiliza-se pelo pagamento das comissoes, na forma ajustada neste instrumento. 8.6. Na forma prevista neste instrumento, tambem, a D&W CONSULTORIA e o unico responsavel pelo processamento das compras realizadas a partir do link com o site do AFILIADO, pela entrega dos produtos nos prazos e condicoes constantes de seu site, pela relacao de consumo que se estabelecer em decorrencia do acesso feito pelos usuarios e visitantes do site do AFILIADO, sendo responsavel por qualquer demanda judicial ou administrativa que decorra dessa relacao de consumo, mantendo o AFILIADO imune de qualquer questionamento. 8.6.1. Por conta do disposto acima, toda e qualquer reclamacao, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra o AFILIADO, sob alegacao de violacao a quaisquer direitos de terceiros ou infracao a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados a relacao de consumo estabelecida diretamente com a D&W CONSULTORIA devera ser comunicada imediatamente pelo AFILIADO, e a D&W CONSULTORIA concorda, desde ja, em assumir a defesa do AFILIADO na demanda, ou com a sua denunciacao a lide, na hipotese de o procedimento comportar a modalidade de intervencao, comprometendo-se, desde ja, a pagar todas as despesas relativas a demanda, incluindo custas e honorarios advocaticios, bem como as verbas de condenacao, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizacoes, sucumbencia ou quaisquer outros valores que o AFILIADO venha a ser condenado a pagar. 8.7. A D&W CONSULTORIA nao sera responsavel por interrupcoes ou erros que ocorram na transmissao de dados via Internet. CLAUSULA NONA - PRAZO, RESILICAO, RESCISAO 9.1. Este Termo de Adesao vigorara por tempo indeterminado, a contar da aceitacao do AFILIADO no Programa. 9.1.1. A qualquer tempo, qualquer das partes pode denunciar este ajuste imotivadamente, bastando que comunique a outra parte por escrito. 9.1.1.1. Sendo a iniciativa de resilicao da D&W CONSULTORIA, esta devera encaminhar comunicacao ao AFILIADO com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedencia. Se a iniciativa de resilicao partir do AFILIADO, sera considerado resilido o contrato no momento do recebimento da comunicacao. 9.1.2. Comunicacoes feitas por e-mail serao consideradas validas desde que encaminhadas aos enderecos eletronicos das partes, que sao: a) para o D&W CONSULTORIA – contato@dewconsultoria.com.br b) para o AFILIADO - endereco cadastrado no Programa. 9.2. Alem da faculdade de resilicao assegurada acima, o presente ajuste ficara imediatamente rescindido, independentemente de qualquer notificacao ao AFILIADO, nas seguintes hipoteses: a) por violacao, pelo AFILIADO, de quaisquer dos termos deste contrato, das Politicas do Site D&W Consultoria ou do Programa, leis e regulamentos aplicaveis, inclusive as normas de protecao ao consumidor; b) pratica pelo AFILIADO de quaisquer atos que possam implicar descredito comercial ou institucional da D&W CONSULTORIA. c) em caso de ser decretada a falencia, deferido o plano de recuperacao judicial ou, a criterio da D&W CONSULTORIA, se o AFILIADO deixar de ter a idoneidade tecnica, comercial ou financeira que levaram a aceitacao do seu cadastro no Programa. 9.3. Encerrado por qualquer motivo o ajuste entre as partes, as comissoes eventualmente devidas ao AFILIADO serao pagas na forma e prazos previstos neste contrato, observando-se, especialmente as disposicoes constantes das clausulas quarta e quinta. CLAUSULA DECIMA - DISPOSICOES GERAIS 10.1.As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutencao do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos tecnicos e outras informacoes de que venham a tomar conhecimento em funcao do relacionamento comercial de que trata o presente ajuste, nao podendo usar qualquer dessas informacoes confidenciais, a nao ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu respectivo titular. Dessa forma, cada parte devera fazer com que seus socios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condicoes do presente Contrato. 10.2. Todos os avisos e demais comunicacoes aqui exigidos ou permitidos serao por escrito e serao havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues em maos, ou quando despachados por telefax (confirmado por escrito por correspondencia simultaneamente encaminhada pelo correio) ao destinatario ou por correio eletronico (e-mail), com comprovante de recebimento. 10.3. A omissao ou tolerancia das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condicoes deste Termo, nao constituira novacao ou renuncia, nem afetara os seus direitos, que poderao ser exercidos a qualquer tempo. 10.4. Na hipotese de ajuizamento de quaisquer acoes judiciais decorrentes do presente Termo, fica estipulado entre as partes, honorarios advocaticios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenacao. 10.5. O presente Termo constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido. 10.6. O AFILIADO declara que avaliou e aceita a sua participacao no Programa de Afiliados do D&W Consultoria e concorda com todos os termos e condicoes do presente. Reconhece, tambem, que a D&W CONSULTORIA podera, a qualquer tempo, solicitar referencias do AFILIADO, assim como operar em parceria com outras entidades e individuos que atuem na mesma area de negocios. CLAUSULA DECIMA-PRIMEIRA: DO FORO 11.1. As partes elegem, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro Central da Comarca da Capital do Estado de Sao Paulo, como o unico competente para dirimir qualquer duvida ou controversia oriunda deste instrumento.
Li e concordo com as condições do termo de adesão.
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